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REGRAS ESPECÍFICAS PARA O FORMULÁRIO DE PLANO DE VÔO REPETITIVO (Ref. ICA 100-11)Novo Calendário de edição de RPL
CRITÉRIOS DE APLICAÇÃOO RPL é o Plano de Vôo relativo a uma série de vôos regulares, com base em Horário de Transporte, que se realiza, freqüentemente, com idênticas características básicas, apresentado pelo explorador para retenção e uso repetitivo pelos órgãos ATS.Os RPL somente serão utilizados para vôos regulares que se realizem, pelo menos, uma vez por semana, perfazendo um total de, no mínimo, 10 (dez) vôos e quando houver previsão para uma utilização mínima de 2 (dois) meses.Aplicam-se os RPL somente aos vôos IFR.Considera-se requisito básico de utilização que os dados dos RPL tenham um alto grau de estabilidade de modo que as mudanças, que, porventura, ocorram, possam ser facilmente executadas.
APRESENTAÇÃOO RPL deve ser apresentado à CPVR, por meio eletrônico, utilizando a rede mundial de computadores (Internet), por elemento credenciado pelo explorador, bem como, alternativamente, por meio de remessa via FAX ou, ainda, apresentado pessoalmente em duas vias ao seguinte endereço:
NOTA: Informações adicionais sobre a remessa do RPL por meio eletrônico, utilizando a rede mundial de computadores (Internet), poderão ser obtidas mediante contato com a CPVR no seguinte endereço eletrônico: Os formulários apresentados à CPVR entrarão em vigor, nos ACC envolvidos, a partir da data especificada no campo I do formulário e permanecerão em vigor até a data especificada no campo J, a menos que sejam cancelados por solicitação do explorador.NOTA: Os dados do vôo que não sejam de caráter repetitivo, tais como: alternativa, autonomia e número de pessoas a bordo devem ser transmitidos, antes da decolagem, por radiotelefonia, à Torre de Controle ou Estação de Telecomunicações Aeronáuticas do aeródromo de partida.
Os RPL serão processados pela CPVR, que distribuirá as correspondentes listagens eletrônicas, preferencialmente, ou impressas aos ACC envolvidos e emitirá relatório de erros para as empresas usuárias do Sistema.Os ACC devem informar à CPVR, através de mensagem eletrônica, ou, alternativamente, através de mensagem FAX, o recebimento de novas listagens, bem como indicar, caso haja, as incorreções que comprometam a autorização de qualquer RPL.
ANTECEDÊNCIA DA APRESENTAÇÃOAs empresas aéreas deverão apresentar à CPVR as propostas de planos de vôo repetitivos a vigorar nos períodos especificados dentro da VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE RPL, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início de cada período.
VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE RPLAs propostas apresentadas conforme o item anterior, após processadas e aceitas pela CPVR, serão incluídas em uma listagem, atualizada 3 (tres) vezes ao mês, para remessa aos interessados, com os seguintes períodos de vigência: do primeiro ao décimo dia, do décimo primeiro ao vigésimo dia e do vigésimo primeiro ao último dia de cada mês.
MODIFICAÇÕES TEMPORÁRIASAs modificações, os atrasos e os cancelamentos temporários de um vôo de uma série prevista em RPL repetitivo devem ser apresentados em qualquer sala AIS de aeródromo, não necessariamente naquela do aeródromo de partida, até 35 (trinta e cinco) minutos além da EOBT.NOTA: Exceções poderão ser aplicadas a determinados aeródromos, a critério do DECEA, com vistas ao gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo.
MODIFICAÇÕES PERMANENTESAs modificações permanentes, que impliquem a inclusão de novos vôos, supressão ou modificação dos vôos que figuram nas listas de RPL devem ser apresentadas sob forma de novos Planos de Vôo, observando a mesma antecedência prevista em ANTECEDÊNCIA DA APRESENTAÇÃO acima.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTOQuando, devido a circunstâncias excepcionais, houver necessidade de um ACC suspender temporariamente o uso da série de RPL em sua área de responsabilidade, o referido órgão deverá informar, imediatamente, à(s) empresa(s) aérea(s) e órgãos ATC envolvidos.Quando, por qualquer motivo, um determinado vôo da série de RPL for cancelado e substituído por um Plano de Vôo Completo, uma CNL, com prioridade DD, deverá ser encaminhada ao ACC responsável pelo início do vôo, seguida de transmissão da FPL, pelo órgão ATS do local onde se verificou a substituição.NOTA: Esse procedimento tem a finalidade de assegurar que a CNL seja recebida, pelo menos, simultaneamente com a FPL substituta.
FORMULÁRIO DE PLANO DE VÔO REPETITIVO
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